PRODUTOR RURAL

Produtores rurais contam com condições especiais na Peugeot. Garanta mais agilidade e praticidade na sua rotina com um veículo que atende as necessidades do seu negócio. Converse com um de nossos especialistas e encontre o Peugeot ideal para o dia a dia no campo.


MAIS VANTAGENS PARA VOCÊ

Todos os modelos podem ser comprados nesta condição, basta você apresentar o comprovante de produtor rural (ITR – Imposto sobre propriedade Territorial Rural), além dos demais documentos de praxe.

Para saber mais detalhes, basta entrar em contato conosco através do formulário.

Confira aqui a documentação necessária.

  1. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:

    - Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.

    - Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.

  2. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente. Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:

  3. Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);

  4. Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;

  5. Declaração Cadastral (DECA inicial);

  6. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);

  7. Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;

  8. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);

  9. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);

  10. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);

  11. Cadastro de Ambiente Rural (CAR);

  12. Recibo e declaração ITR;

    - Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.

    - Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.

VENDAS DIRETAS PEUGEOT - PRODUTOR RURAIS

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